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MONT-BLANC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1973 por VINÍCOLA CORDELIER LTDA., processo nº 006227554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006227554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1973
Data da concessão25/01/1976
Vigência até25/01/2016
TitularVINÍCOLA CORDELIER LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.660.142/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006227554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2386
  2. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  3. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1745
  4. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE código 565 · RPI 1511
  5. 18/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1368
  6. 07/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT CARLOS CORREA OLIVEIRA código 853 · RPI 1266
  7. 09/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. TAVARES & CIA código 900 · RPI 1158
  8. 01/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SORGENTI MONTE BIANCO TERME DI COURMAYER S.P.A. (IT) PET (RJ) 019782 DE 24/06/92 *INT. TAVARES & CIA código 550 · RPI 1135
  9. 19/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT O PROPRIO código 920 · RPI 1055
  10. 29/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT O PRÓPRIO código 910 · RPI 1020
  11. 31/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIAL DE BEBIDAS SABARÁ VIDA (BR-SP) PET.(SP) 030082, DE 29/08/89 *INT. CARLOS CORRÕEA OLIVEIRA código 550 · RPI 993
  12. 25/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 801

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