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YAMAHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1973 por YAMAHA CORPORATION, processo nº 006224660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006224660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1973
Data da concessão10/01/1976
Vigência até10/01/2016
TitularYAMAHA CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006224660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2386
  2. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  3. 06/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO. código 990 · RPI 1279
  4. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 853 · RPI 1145
  5. 25/06/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN código 580 · RPI 1073
  6. 05/02/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1053
  7. 26/06/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/10/87 Á 04/10/89 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA DA MARCA CONFORME CONCEDIDA.*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1024
  8. 02/01/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SKT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-PR) PET.(PR) 035000 , DE 01/10/89. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1000
  9. 24/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 792

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