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CASTELLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1973 por CASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S A, processo nº 006219179. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006219179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1973
Data da concessão10/01/1976
Vigência até10/01/2016
TitularCASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S A
CNPJ/CPF do titular33.221.649/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006219179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2395
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110467580 (29/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTELO EMPREEDIMENTOS E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2382
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120186720 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>CASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S A<br /><b>Procurador: </b>ADAHIR DE MATTOS MARCELINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares contendo a marca "CASTELLO" e que comprovem a prestação de "serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis", emitidos pelo titular do registro caducando durante o período de investigação. Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade foram emitidos por terceiros, não contém a marca caducanda e se referem a serviços fornecidos em favor do titular, não caracterizando, portanto, o uso do sinal registrado pelo proprietário do título para assinalar os serviços constantes do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 04/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110467580 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2011 código 552 · RPI 2174
  5. 10/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1892
  6. 24/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 990 · RPI 1299
  7. 01/10/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 780
  8. 13/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 773
  9. 13/08/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 773

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