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DA VOVÓ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1972 por FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA, processo nº 006216854. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006216854
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1972
Data da concessão10/01/1976
Vigência até10/01/2006
TitularFUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular65.477.952/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006216854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080088762, DE 04/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA código 735 · RPI 2034
  2. 19/08/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1963
  3. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 1962
  4. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  5. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE CORRETO, TESTEMUNHAS, SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 690 · RPI 1785
  6. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1614
  7. 18/11/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1407
  8. 13/05/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1380
  9. 17/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DÁVO SUPERMERCADOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040426 DE 27/11/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1359
  10. 30/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1326
  11. 11/01/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA. (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1206
  12. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP/BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1153
  13. 25/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1073
  14. 06/11/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DÁVÍO SUPERMECADOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 580 · RPI 1040
  15. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1015
  16. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930
  17. 12/11/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 786
  18. 12/02/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 747

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