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SALVATOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1973 por SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A, processo nº 006204643. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006204643
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1973
Data da concessão25/12/1975
Vigência até25/12/1995
TitularSOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
CNPJ/CPF do titular33.068.883/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006204643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 700 · RPI 1170
  2. 24/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMAN código 900 · RPI 1147
  3. 24/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET.(RJ)000943 DE10/01/92 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1112
  4. 01/04/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 806
  5. 01/04/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 806
  6. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 780

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