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CREDICON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1973 por CREDICON TURISMO S/A EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS, processo nº 006181821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006181821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/1973
Data da concessão10/12/1975
Vigência até10/12/1995
TitularCREDICON TURISMO S/A EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
CNPJ/CPF do titular01.806.181/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006181821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 700 · RPI 1391
  2. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 858 · RPI 1145
  3. 26/06/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE CREDICON TURISMO LTDA (BR/GO) *INT. AIRTON BARROSBANDEIRA. código 580 · RPI 1024
  4. 16/01/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 910 · RPI 1002
  5. 08/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CREDICON TURISMO LTDA (BR/GO) PET(GO) 003372 ,DE 05/05/89 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 981
  6. 02/02/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 902
  7. 02/02/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 902
  8. 19/05/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 865
  9. 19/05/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 865
  10. 08/04/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 807

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