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PALADOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1972 por EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, processo nº 006180299. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006180299
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1972
Data da concessão10/12/1975
Vigência até10/12/1995
TitularEMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA
CNPJ/CPF do titular61.152.757/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006180299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 857 · RPI 1047
  2. 13/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. AO RECORRIDO. APRESENTE DOC. COMPLEMENT- QUE CONTENHAM A MARCA "PALADAR" ASSIN. OS PROD. PROTEGIDOS PELO PRESENTE REG. BEM COMO AS VIAS ORIGINAIS DOS DOC. FISCAIS APRESENTADOS COMO PROVA DE USO. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. código 690 · RPI 947
  3. 04/08/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 876
  4. 06/01/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 846
  5. 25/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 801
  6. 26/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 788

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