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MONTEFUSCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1970 por ALUMINIO BRILHANTE LTDA, processo nº 006172709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006172709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1970
Data da concessão10/12/1975
Vigência até10/12/2015
TitularALUMINIO BRILHANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular61.288.171/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006172709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2375
  2. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALUMINIO MONTEFUSCO LTDA código 565 · RPI 1888
  3. 13/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1888
  4. 17/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ALUMINIO VIGOR LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1467
  5. 17/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1467
  6. 04/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO A EPOCA DA TRANSFERENCIA DA MARCA*INT. PICOSSE E CALABRESE código 690 · RPI 1370
  7. 17/06/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 817

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