® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEWPORT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1971 por FRISCHMANN S MAGAZIN S A, processo nº 006135595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006135595
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1971
Data da concessão25/09/1975
Vigência até25/09/2005
TitularFRISCHMANN S MAGAZIN S A
CNPJ/CPF do titular76.487.420/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006135595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1466
  2. 17/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERIODO DE 27/03/93 A 27/03/95, TENDO EM VISTA AS AELGAÇÕES DO RECURSO *INT. AG. BRASILEIRA código 660 · RPI 1417
  3. 24/06/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA O TITULAR: APRESENTE PROVA DE QUE OS CÓDIGOS DE PRODUTO REFEREM-SE À MARCA NEWPORT, PARA A CLASSE 25.10/20. TRAGA TAMBÉM DOCUMENTOS COMPLEMENTEARES DE PROVA, DEVIDAMENTE DATADOS CONSTANDO A MARCA E REFERENCIA AO PRODUTOS. código 660 · RPI 1386
  4. 29/10/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. WHALING M.F.G. CO INC. (US) * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1352
  5. 16/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1324
  6. 12/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: WHALING MFG. CO., INC. (US), DE 27/03/95 * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1293
  7. 31/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.AG. BRSILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1261
  8. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1069
  9. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1015
  10. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PR'OPRIO código 900 · RPI 990
  11. 18/04/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - PET.(SP) 003775, DE 03/02/89 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 965
  12. 17/09/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 778
  13. 23/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 757
  14. 27/11/1984 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 736

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRISCHMANN S MAGAZIN S A