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KARIME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1966 por CEZARIO FELFELI S A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 006129269. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006129269
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1966
Data da concessão10/09/1975
Vigência até10/09/1995
TitularCEZARIO FELFELI S A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.216.334/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006129269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. PARA EFEITO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 166; A QUAL, APESAR DE EXARADA, NÃO FOI PUBLICADA ATÉ A PRESENTE DATA. código 848 · RPI 1769
  2. 01/08/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 980
  3. 14/02/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (BR/PR) 030754 DE 12/08/85 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 956
  4. 17/12/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 791
  5. 17/12/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 791
  6. 17/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 791

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