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MAC BAREN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1969 por HARALD HALBERG TOBAKSFABRIKKER A/S, processo nº 006082181. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006082181
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1969
Data da concessão10/05/1975
Vigência até10/05/2005
TitularHARALD HALBERG TOBAKSFABRIKKER A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006082181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1-HARALD HALBERG (DK) 2-HARALD HALBERG HOLDING A/S (DK) RETIFICAÇÃO DA RPI 1373 DE 25/03/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. MONTAURY código 565 · RPI 1423
  3. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 990 · RPI 1395
  4. 25/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- HARALD HALBERG (DK) 2- HARALD HALBERG TABAKSFABRIKKER AS (DK) & NOME LATERADO * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO código 565 · RPI 1373
  5. 18/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE * MONTAURY PIMENTA código 690 · RPI 1285
  6. 24/12/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 792
  7. 24/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 792
  8. 07/05/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 759
  9. 02/01/1985 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 741