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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1968 por PMC BIOGENIX, INC., processo nº 006030483. Registro em vigor até 10/01/2035.

Número do processo006030483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1968
Data da concessão10/01/1975
Vigência até10/01/2035
TitularPMC BIOGENIX, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006030483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240458190 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PMC BIOGENIX, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220390525 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PMC BIOGENIX, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>PMC CINCINNATI, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>PMC BIOGENIX, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150004481 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PMC CINCINNATI, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217292 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>PMC CINCINNATI, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MORTON INTERNATIONAL INC código 565 · RPI 1939
  6. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1919
  7. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  8. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTOLIV ASP, INC. (US) NOME & SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1492
  9. 21/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 990 · RPI 1264
  10. 07/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORTON THIORUL, INC(US) *INT. MOMSEN, LEONADOS código 565 · RPI 1127
  11. 04/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 798
  12. 24/09/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 779
  13. 24/09/1985 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 779
  14. 12/03/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 751

Mesma marca em outras classes

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