® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIBEMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1967 por CIA. BRANCO- HOLDING, processo nº 006028896. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006028896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1967
Data da concessão10/01/1975
Vigência até10/01/2015
TitularCIA. BRANCO- HOLDING
CNPJ/CPF do titular02.808.696/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006028896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120017107 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>CIA. BRANCO- HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090179289 (09/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VI.BE.MAC. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  4. 25/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100277548 (11/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>INVESTIMENTOS VERONELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 08/02/2004 e 08/02/2009, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida, conforme aduzido na petição de manifestação.<br /> código IPAS267 · RPI 2290
  5. 25/11/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120017107 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CIA. BRANCO- HOLDING<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão solicitado através da petição 850120017107 de 13/02/2012, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2290
  6. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090179289 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009 código 552 · RPI 2027
  7. 26/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1864
  8. 14/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNETRON INDUSTRIA DE COMPONENTES S/A. código 565 · RPI 1510
  9. 31/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1300
  10. 02/04/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 754

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CIA. BRANCO- HOLDING