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ARCO-IRIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1967 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TEIXEIRA LTDA, processo nº 006027920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006027920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1967
Data da concessão10/01/1975
Vigência até10/01/1995
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TEIXEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.954.211/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006027920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 1012
  2. 12/09/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 986
  3. 07/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARCO IRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP), 42670 DE 02/10/86 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 959
  4. 07/01/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 794
  5. 13/08/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 773
  6. 13/08/1985 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. código 600 · RPI 773
  7. 26/02/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 749

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