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BERLEZE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1966 por INDUBER - INDUSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA, processo nº 006019943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006019943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1966
Data da concessão25/12/1974
Vigência até25/12/2024
TitularINDUBER - INDUSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA
CNPJ/CPF do titular89.796.882/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006019943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140017586 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUBER - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1865
  4. 07/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA. código 990 · RPI 1266
  5. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALFREDO BERLEZE & IRMÃOS (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1165
  6. 03/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ATESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 620 · RPI 1144

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