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FERRARI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1968 por INDUSTRIA METALURGICA CARACOL LTDA, processo nº 005025443. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005025443
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1968
Data da concessão11/09/1978
Vigência até11/09/1988
TitularINDUSTRIA METALURGICA CARACOL LTDA
CNPJ do titular60.854.650/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. CIRNE & CLUDO S/C LTDA código 700 · RPI 1175
  2. 02/02/1993 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. CIRNE & CLUDO S/C LTDA código 725 · RPI 1157
  3. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/ CODIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 690 · RPI 1119
  4. 24/07/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAQUINAS FERRARI LTDA (BR/SP) *INT.CIRNE & CRUDO S/C LTDA. código 565 · RPI 1025
  5. 20/03/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (RJ)019647, DE 24/06/88 - CESSIONÁRIA: INDÚSTRIA METALÚRGICA CARACOL LTDA. *INT. CIRNE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 720 · RPI 1010
  6. 20/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÕENCIA, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET. (RJ)019647, DE 24/06/88, PARA PROSSEGUIR O EXAME DO PED. DE PRORROGAÇÃO *INT. CIRNE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1010
  7. 23/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 931
  8. 23/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 831
  9. 21/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 796
  10. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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