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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1960 por J MACÊDO S.A., processo nº 005015901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005015901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1960
Data da concessão12/06/1974
Vigência até12/06/2024
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ/CPF do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005015901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120130264 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FAMA DOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2444
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140109391 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. MACEDO S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 05/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120130264, DE 08/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2200
  5. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  6. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. MACEDO S/A. código 565 · RPI 2142
  7. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  8. 25/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. MACÊDO S/A. código 565 · RPI 1977
  9. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1976
  10. 10/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 698 · RPI 1866
  11. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1584
  12. 01/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOINHO FAMA S.A (BR/SP) código 565 · RPI 1456
  13. 04/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 920 · RPI 1370
  14. 17/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1346
  15. 15/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1250
  16. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALTAMA IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP)PET. (SP) 041029 DE 29/10/93. * INT. PAULO DE PAIVAS código 550 · RPI 1217
  17. 24/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES código 858 · RPI 1186
  18. 02/02/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. ALIAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1138 E 117 *INT PAULO DE PAIVA código 580 · RPI 1157
  19. 24/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1109, DE 03/03/92 POR ERRO MATERIAL) *INT. PAULO DE PAIVA código 580 · RPI 1147
  20. 22/09/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA código 580 · RPI 1138
  21. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO DE PAIVA código 910 · RPI 1109
  22. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/12/87 A 04/12/89 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA código 690 · RPI 1071
  23. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALFAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 043717 , DE 04/12/89 *INT. SONIA PAULO DE PAIVA código 550 · RPI 1015
  24. 12/02/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 747
  25. 23/10/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 731

Mesma marca em outras classes

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