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COLOMBO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1948 por CONSERVAS COLOMBO S/A, processo nº 005006767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005006767
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1948
Data da concessão09/06/1948
Vigência até09/06/1998
TitularCONSERVAS COLOMBO S/A
CNPJ/CPF do titular33.256.892/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005006767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1749
  2. 12/03/2002 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. CONCEDIDO O PRAZO DE 50 (CINQUENTA DIAS) PARA O TITULAR DO REGISTRO. código 576 · RPI 1627
  3. 10/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "CONSERVAS COLOMBO S/A", APRESENTAR AS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS QUE FORAM ANEXADAS À PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, BEM COMO, SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB N.º 016790, DE 24/04/1998. código 660 · RPI 1492
  4. 10/02/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. USINA COLOMBO S/A AÇUCAR E ALCOOL (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 580 · RPI 1416
  5. 25/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. RUBEM QUERIDO código 910 · RPI 1373
  6. 17/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ALCOOL (BR/SP) PET.(RJ) 013847, DE 19/04/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1346
  7. 31/01/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 990 · RPI 954

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