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POXIPOL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1960 por AKAPOL S.A.C.I.F.I .A., processo nº 004030605. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo004030605
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1960
Data da concessão13/04/1970
Vigência até13/04/2000
TitularAKAPOL S.A.C.I.F.I .A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 20

Substâncias para tempera e preparados para solda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004030605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1616
  2. 26/12/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 012577, DE 15/05/1991, TENDO EM VISTA O DESPACHO DA RPI 1005, DE 06/02/1990 código 735 · RPI 1616
  3. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1074
  4. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT DANNEMANN. código 858 · RPI 1071
  5. 15/01/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LOCTITE CORPORATION (US) (COMO RETIFICAÇÃO DO RECURSO PUBLICADO NA RPI 1036, DE 09/10/90, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO *INT. PINHEIRO NETO, ADVOGADOS código 580 · RPI 1050
  6. 09/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. * INT. DANNEMANN. código 580 · RPI 1036
  7. 14/08/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. DANNEMANN. código 560 · RPI 1028
  8. 06/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1005
  9. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930

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