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HEINEKEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1969 por HEINEKEN BROUWERIJEN B.V., processo nº 003940500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003940500
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1969
Data da concessão01/07/1979
Vigência até01/07/2009
TitularHEINEKEN BROUWERIJEN B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003940500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  3. 15/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. P D. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 853 · RPI 1018
  4. 31/01/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 990 · RPI 954
  5. 03/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 580 · RPI 950
  6. 30/08/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 932
  7. 03/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 889
  8. 28/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 862

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)