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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1959 por VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 003897516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003897516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1959
Data da concessão10/02/1969
Vigência até10/02/1999
TitularVALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular40.430.340/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003897516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1605
  2. 02/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELOSQUIMICA INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1261 DE 31/01/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. CACILDA FIZ código 565 · RPI 1274
  3. 31/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELOS QUIMICA INDUSTRIAL LTDA (BR/ RJ) * INT. CACILDA FIZ. código 565 · RPI 1261
  4. 14/06/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CACILDA FIZ código 620 · RPI 1228
  5. 03/04/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 990 · RPI 1012
  6. 19/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 826
  7. 21/01/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 796
  8. 17/09/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 778
  9. 07/05/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 759

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