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ROSSI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1968 por HARO PROPRIEDADES LTDA, processo nº 003860833. Registro em vigor até 12/12/2028.

Número do processo003860833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1968
Data da concessão12/12/1978
Vigência até12/12/2028
TitularHARO PROPRIEDADES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.270.215/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, a saber: luneta; mira holográfica.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230427906 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  2. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230427906 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  3. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240272067 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HARO PROPRIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Cedente: </b>AMADEO ROSSI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HARO PROPRIEDADES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2794
  4. 11/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220025586 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?luneta? e ?mira holográfica?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? luneta; mira holográfica.). Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição. No cumprimento de exigência a requerida não apresentou o detalhamento dos produtos, apenas apresentou mais documentos que confirmam que a marca requerida assinala apenas os produtos ?luneta; mira holográfica?. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: luneta; mira holográfica. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, a saber: luneta; mira holográfica?.<br /> código IPAS271 · RPI 2740
  5. 04/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220149257 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? luneta; mira holográfica.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2726
  6. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220358594 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  7. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220025586 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  8. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200206409 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  9. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180504009 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMADEO ROSSI S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  10. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130068516 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  11. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072640 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMADEO ROSSI S/A<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  12. 01/03/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000167 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento do registro de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de novo Hamburgo - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Ofício nº 710001726485 - Medida Cautelar Fiscal Nº 5010391-68.2015.4.04.7108/RS - Controle de Documentos INPI Nº 267158.<br /> código IPAS639 · RPI 2356
  13. 13/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130068516 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2223
  14. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  15. 11/08/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO/ RS, PROCESSO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR Nº 200271080163532. PROCESSO INPI Nº 52400002542/0 código 590 · RPI 2014
  16. 30/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1473
  17. 03/04/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1012
  18. 11/07/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 690 · RPI 977

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