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ANATOM-A

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1964 por ANATOM COMERCIAL INDAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 003802930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003802930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1964
Data da concessão14/08/1968
Vigência até14/08/1998
TitularANATOM COMERCIAL INDAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.792.606/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003802930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. DANIEL & CIA código 700 · RPI 1494
  2. 01/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSE ROBERTO RIBEIRO BASTOS (BR/RJ)*INT. DAVID DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1016
  3. 27/06/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 990 · RPI 975
  4. 23/08/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 931
  5. 22/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 909
  6. 14/04/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 860
  7. 05/08/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 824
  8. 28/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 797

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