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YOO-HOO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1962 por MOTT'S LLP, processo nº 003750930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003750930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1962
Data da concessão02/07/1968
Vigência até02/07/2028
TitularMOTT'S LLP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

REFRESCOS E ÁGUAS NATURAIS E ARTIFICIAIS, INCLUINDO BEBIDAS NÃO CARBONATADAS, COM SABOR DE CHOCOLATE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003750930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180344419 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>YOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 23/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180344419 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>YOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /> código IPAS338 · RPI 2494
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180176951 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOTT'S LLP<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 14/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2036 DE 12/01/2010, INCORREÇÃO NA DATA , DE VIGÊNCIA código 991 · RPI 2084
  6. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  7. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. NOMES ALTERADOS (CESSIONÁRIA)CED.2 - YOO-HOO INDUSTRIES INC.CED.1 - YOO-HOO CHOCOLATE BEVERAGE CORP. código 565 · RPI 2008
  8. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  9. 28/03/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 962

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