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NOBRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1968 por ODILON KRUGER DOS PASSOS CIA LTDA, processo nº 003683265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003683265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1968
Data da concessão14/02/1978
Vigência até14/02/2008
TitularODILON KRUGER DOS PASSOS CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.639.122/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003683265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 22/04/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT AGÊNCIA MODERNA código 990 · RPI 1426
  3. 26/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1195
  4. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1174
  5. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA PET. (SP) 034454 , DE 13/10/92 * INT. AGENCIA MODERNA código 550 · RPI 1153
  6. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1015
  7. 07/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 994
  8. 09/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 929
  9. 09/08/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 929
  10. 24/05/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 918
  11. 24/05/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 918
  12. 13/10/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 886
  13. 11/09/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 725

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