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CANARIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1962 por SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 003636763. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo003636763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1962
Data da concessão24/10/1967
Vigência até24/10/2027
TitularSILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.858.127/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003636763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170273772 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 15/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1447
  4. 15/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MERCANTILARROZ S/A (BR/RS) código 565 · RPI 1447
  5. 19/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPRABATORIO NO PEDIDO DE TRANSFERENCIA (DOCUMENTO DE RESSÃO E TRANSF DE MARCA). *INT O PRÓPRIO código 690 · RPI 1430
  6. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 853 · RPI 1224
  7. 29/06/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 580 · RPI 1178
  8. 05/01/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 900 · RPI 1153
  9. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) PET/SP) 33224 , DE 28/10/91 *INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1106
  10. 22/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 883

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