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CRISTAL BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1955 por CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 003593991. Registro em vigor até 18/08/2027.

Número do processo003593991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1955
Data da concessão18/08/1967
Vigência até18/08/2027
TitularCRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ do titular05.898.230/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003593991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230591649 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Cedente: </b>EDILSON FERNANDES DE MIRANDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160268089 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDILSON FERNANDES DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130032013 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>CAF - CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NORDESTE<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso à decisão em petição de caducidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 26/12/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2190
  5. 22/02/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100304458 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010 código 552 · RPI 2094
  6. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CRISTAL BRASIL IND E COM LTDA código 565 · RPI 2017
  7. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  8. 23/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIAINT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA código 698 · RPI 1968
  9. 16/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1434
  10. 30/10/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. LUIS DE FRANCA & ASSOCIADOS código 920 · RPI 1039
  11. 27/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 910 · RPI 1011
  12. 04/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) PET.(SP) 000656 , DE 04/01/89 * INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 550 · RPI 976
  13. 11/10/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 938
  14. 14/06/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 921
  15. 10/12/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 790
  16. 01/10/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 780
  17. 07/05/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 759

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