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JERGENS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1932 por KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ), processo nº 003540111. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003540111
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1932
Data da concessão26/04/1932
Vigência até26/04/2007
TitularKAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION )
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003540111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  3. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE ANDREW JERGENS COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195 DE 26/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1211
  4. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE ANDREW GERGENS COMPANY (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1195
  5. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. * DANNEMANN , SIEMSEN . BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1125
  6. 31/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 660 · RPI 993
  7. 04/10/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 937
  8. 04/10/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 937
  9. 16/08/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 930
  10. 21/06/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 922
  11. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  12. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825

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