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FARMITALIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1957 por PHARMACIA ITALIA S.P.A., processo nº 003489590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003489590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1957
Data da concessão28/01/1957
Vigência até28/01/2007
TitularPHARMACIA ITALIA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55, 65

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003489590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A código 565 · RPI 1862
  3. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  4. 14/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA S.P.A(IT)*INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 565 · RPI 1425
  5. 19/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. *INT. VIEIRA E ADVOGS. ASSOCIADOS código 690 · RPI 1394
  6. 02/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L (IT) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1335
  7. 03/05/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 915
  8. 11/11/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 838
  9. 25/02/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 801

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