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LABOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1961 por BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A., processo nº 003470733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003470733
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito03/04/1961
Data da concessão16/01/1967
Vigência até16/01/1997
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular56.998.982/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003470733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. * INT. DANIEL & CIA código 700 · RPI 1270
  2. 30/08/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1239
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 029566 DE 31/08/93 *INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 1210
  4. 12/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED LABORTERAPICA BRISTOL QUIMICA LTDA (BR-SP) NOME ALTERADO RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSFERENCIA ANOTADA NA RPI 1138 DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1154
  5. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORTERÁPICA BRISTOL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR.SP) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1138
  6. 22/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 883

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