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BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1954 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 003429121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003429121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1954
Data da concessão14/11/1966
Vigência até14/11/2026
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GORDURA DE CÔCO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003429121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2619
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140754 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 09/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140754 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS338 · RPI 2579
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160325190 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091156 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  6. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS código 565 · RPI 2120
  7. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  8. 01/09/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810060009256, DE 08/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO. *INT. RAQUEL FORTES GATTO. código 735 · RPI 2017
  9. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA código 565 · RPI 1877
  10. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1534
  11. 31/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GORDURA DE CÔCO" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1361
  12. 17/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 856

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)