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PLAYTEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1957 por PLAYTEX APPAREL, INC., processo nº 003411532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003411532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1957
Data da concessão14/01/1967
Vigência até14/01/2007
TitularPLAYTEX APPAREL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

CINTAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003411532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 21/09/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1759
  3. 11/11/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PLAY TEX IND E COM DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). PET(SP)009280, DE 31/03/2003. código 552 · RPI 1714
  4. 11/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1395, DE 26/08/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 991 · RPI 1442
  5. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1395
  6. 16/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 853 · RPI 1198
  7. 11/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVAS DE PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO PERÍODO DE 10/04/97 A 01/09/88. *INT. PINHEIRO, NUNES ARNAUDO,& SCATAMBURLO S/C. código 660 · RPI 1171
  8. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA PROIBIÇAO ALEGADA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1152
  9. 29/10/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1091
  10. 21/08/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1029
  11. 09/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÃOS DE IMPORTAÇÃOEMITIDAS NO PERÍODO DE 10/04/87 A 10/04/89, QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1001
  12. 18/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET. 011540 , DE 10/04/89 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 978
  13. 21/06/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 922
  14. 17/05/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 917
  15. 31/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 858
  16. 28/05/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 762

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