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PASSARINHO MELODIA J. R.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1956 por TORELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 003288366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003288366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1956
Data da concessão06/06/1956
Vigência até06/06/2006
TitularTORELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular57.951.626/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELODIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003288366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120136495 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TORELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  2. 19/06/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA MUSICAL ROD LTDA código 565 · RPI 1891
  4. 21/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELODIA" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1303
  5. 03/06/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 815

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Classificação figurativa (Viena)