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JÓIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1941 por Laticinio joia industria e comercio Eireli, processo nº 003253597. Registro em vigor até 24/04/2036.

Número do processo003253597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1941
Data da concessão24/04/1946
Vigência até24/04/2036
TitularLaticinio joia industria e comercio Eireli
CNPJ/CPF do titular05.521.231/0001-64
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral; Margarina.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260091729 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIO JOIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150149332 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Laticinio joia industria e comercio Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150121586 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Cessionário: </b>Laticinio joia industria e comercio Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido nº 902168681.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  4. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150094920 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Teodolo Tertuliano da Silva neto<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  5. 22/04/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810090266752 (04/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular não comprovou a industrialização do produto no período.<br /> código IPAS349 · RPI 2311
  6. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090266752 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009 código 552 · RPI 2083
  7. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  8. 05/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1318
  9. 10/06/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 816
  10. 05/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 785
  11. 27/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 775

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