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PINK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1960 por COMPANHIA BRASILEIRA DE CALCADOS COBRASIL, processo nº 003250261. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003250261
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1960
Data da concessão04/02/1966
Vigência até04/02/1996
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE CALCADOS COBRASIL
CNPJ/CPF do titular50.115.740/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003250261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E M. código 700 · RPI 1388
  2. 18/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. NEWTON SILVEIRA código 920 · RPI 1133
  3. 06/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 909, DE 22/03/88, TENDO EM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT. FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 795 · RPI 1008
  4. 06/03/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 52015, DE 13/11/86, NOS TERMOSDO ART. 115 DO CPI * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 730 · RPI 1008
  5. 28/03/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC. código 990 · RPI 962
  6. 22/03/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 909
  7. 02/06/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 867
  8. 07/10/1986 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 833
  9. 18/06/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 765
  10. 12/02/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 747

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