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CONDOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1956 por FABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA, processo nº 003239721. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003239721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1956
Data da concessão29/02/1956
Vigência até28/02/2016
TitularFABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.701.802/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho (excluindo-se os itens: pincéis artísticos e escolares).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003239721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200007917 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  2. 29/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2473
  3. 30/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000710 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2456
  4. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050021319 (26/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FABRICA CONDOR GRAFICA E METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação de despacho de prorrogação deferida referente a petição nº 8055002139 de 26/08/2005,publicada na rpi nº 1887 de 06/03/2007,tendo em vista incorreção na data de vigência.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  5. 01/06/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. código 569 · RPI 2056
  6. 30/03/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2047
  7. 30/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE-REC.CONDOR S/A(BR/SC) código 580 · RPI 2008
  8. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  9. 18/07/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1854
  10. 28/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIAS AUGUSTO KLIMMER S/A (BR/SC) PET.(SP) 017592, DE 23/05/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1365
  11. 13/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1341
  12. 05/03/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1318
  13. 30/03/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MERCÚRIO código 920 · RPI 1165
  14. 02/09/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 828
  15. 02/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 828
  16. 21/01/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 796

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)