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VENETA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1960 por EURO PLASTCON COM. E IND. DE PLASTICOS E CONF. LTDA ME, processo nº 003169162. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003169162
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1960
Data da concessão24/08/1975
Vigência até24/08/2015
TitularEURO PLASTCON COM. E IND. DE PLASTICOS E CONF. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.598.624/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003169162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  3. 22/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1448
  4. 03/03/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1409 DE 23/12/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ICAMP ASSES. EMPRES. S/C LTDA código 796 · RPI 1419
  5. 03/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS BERGUTEN LTDA ME (BR/SP). 2 - OSCARLINA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME (BR/SP). *INT. ICAMP ASSES. EMPRES. S/C LTDA código 565 · RPI 1419
  6. 23/12/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E CGC DA CEDENTE NA INTEGRA. *INT. ICAMP ASSESS. EMPRES. S/C código 690 · RPI 1409
  7. 21/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGGIO & CIA LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS P/ OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1296, DE 03/10/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1303
  8. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGGIO & CIA LTDA. , NOME E SEDE ALTERADOS P/ OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1287, DE 01/08/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1296
  9. 01/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGGIO & CIA LTDA., NOME E SEDE ALTERADOS P/OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇ@ AO DA RPI 1276 DE 16/05/95, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. *INT. ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL código 565 · RPI 1287
  10. 16/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AG 610 & CIA LTDA NOME E SEDE ALTERADOS P/OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL código 565 · RPI 1276
  11. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.300 código 853 · RPI 1047
  12. 22/11/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. MERCURIO- MARCAS E PATENTES LTDA. código 580 · RPI 944
  13. 05/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 924
  14. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887
  15. 09/07/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 768

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