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PRESTIK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1958 por BOSTIK SA, processo nº 003143643. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003143643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1958
Data da concessão08/06/1965
Vigência até08/06/2025
TitularBOSTIK SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003143643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2420
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130211275 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOSTIK SA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100328959 (09/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WYETH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2400
  4. 13/12/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160208213 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BOSTIK SA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2397
  5. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150128546 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOSTIK SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  6. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOSTIK DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2183
  7. 26/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100328959 (visualizar no Portal INPI), de 09/07/2010 código 552 · RPI 2103
  8. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  9. 19/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1307
  10. 03/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 1096
  11. 12/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AKZO LTDA. (SP) PET. (SP) 028472, DE 01/06/90 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1058
  12. 12/03/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMHART BRASIL LTDA (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1058
  13. 20/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 774

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