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COLORADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1940 por SOUZA CRUZ LTDA, processo nº 003082580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003082580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1940
Data da concessão13/03/1940
Vigência até13/03/2015
TitularSOUZA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003082580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220355512 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Maria Alvim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme decisão judicial publicada na RPI 2351 em 26/01/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 26/01/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000040 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declarada a caducidade do registro de marca 003082580, marca mista ?COLORADO?, na forma do art. 143, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial, conforme Acordão exarado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Recurso Especial n.º 1.236.218 ? RJ, nos autos da Ação Ordinária n.º 0530738-71.2002.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal/RJ, INPI 52400.000694/03.<br /> código IPAS639 · RPI 2351
  3. 18/01/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS (EMBALAGENS, PANFLETOS, NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, ARTIGOS, PUBLICIDADE, ETC), TODOS DATADOS, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA MISTA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO, DE VEZ QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PET.(RJ)001846, DE 17/01/2003 (CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE), MOSTRAM APENAS O NOME DA MARCA, FALTANDO, ASSIM, A COMPROVAÇÃO DO USO NA SUA FORMA ORIGINALMENTE REGISTRADA (NOME E PARTE FIGURATIVA). código 690 · RPI 2089
  4. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1967 DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 1973
  5. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  6. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 21/08/97 A 21/08/2002, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS. código 690 · RPI 1786
  7. 06/05/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVAVF/RJ-Nº20025101530738-0-INPI-000694/03 código 569 · RPI 1687
  8. 19/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPÃNIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ (UY)PET. (BR/SP) 033784 DE 21/08/2002 código 552 · RPI 1663
  9. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1265

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