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SANTA LUCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1953 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 003061701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003061701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1953
Data da concessão28/03/1955
Vigência até28/03/2025
TitularM DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003061701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220454202 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2803
  2. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454202 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  3. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210288536 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA -<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta provas de uso da marca registrada ou alegações legítimas e provas de desuso do sinal registrado. A requerida apenas baseia sua manifestação em suas próprias considerações sobre afinidade mercadológica. O legítimo interessa da peticionária da caducidade baseia-se no indeferimento dos pedidos de registro 919403760 e 919403808. O INPI considerou que há afinidade dos produtos e serviços assinalados nos pedidos da peticionária da caducidade com os produtos assinalados pela marca caducanda. Sendo assim, como não foi comprovado o uso e nem justificado o desuso por razões legítimas, somos pelo deferimento da presente petição.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  4. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210288536 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA -<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  5. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200086974 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  6. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180141710 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>CELSO COLOMBO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  7. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150032845 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  8. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  9. 25/10/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1247

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