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ROYAL GUARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1961 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A, processo nº 003039323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003039323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1961
Data da concessão25/08/1964
Vigência até25/08/2024
TitularESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
CNPJ/CPF do titular90.049.164/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003039323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130180164 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo SA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Spiller<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 26/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1864
  4. 18/11/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1715
  5. 27/08/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02 código 590 · RPI 1651
  6. 19/09/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1550
  7. 18/08/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COMPÃNIA CERVEJERIAS UNIDAS S/A (CL) PET (SP) 022563, 12/06/98. código 552 · RPI 1443
  8. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1209

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