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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1951 por BEBIDAS FERRARI LTDA, processo nº 003037240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003037240
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1951
Data da concessão03/05/1954
Vigência até03/05/2004
TitularBEBIDAS FERRARI LTDA
CNPJ/CPF do titular55.223.135/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003037240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 29/04/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE *INT. ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1378
  3. 05/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTARES S/C LTDA. código 990 · RPI 1192
  4. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. BERTOLI & CIA LTDA (BR-MG) INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 565 · RPI 1169
  5. 27/09/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 936
  6. 24/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 918
  7. 04/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 876

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