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LONTRINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1959 por CAFÉ LONTRINHA LTDA., processo nº 003035590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003035590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1959
Data da concessão19/08/1964
Vigência até19/08/2024
TitularCAFÉ LONTRINHA LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.218.514/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130242485 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Café Lontrinha Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 18/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1841
  4. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  5. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1226
  6. 16/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1159
  7. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 910 · RPI 1137
  8. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA AGROPECUÁRIA FAZENDA ARIZONA (BR-RJ) PET. (RJ) 016753 DE 11/06/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1084

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