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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/1952 por IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC, processo nº 003020010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003020010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1952
Data da concessão04/12/1954
Vigência até04/12/2034
TitularIMG FRAGRANCE BRANDS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003020010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250095884 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240393719 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  3. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200030969 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  4. 11/04/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20051014943 (24/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta como titular do registro 3020010, a empresa FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.<br /> código IPAS566 · RPI 2414
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140292794 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 07/05/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2209
  7. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  8. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  9. 02/09/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. PET(SP) 017748, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 720 · RPI 1965
  10. 02/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018050024966, DE 05/09/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1800. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 735 · RPI 1965
  11. 06/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 690 · RPI 1809
  12. 06/09/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI código 796 · RPI 1809
  13. 05/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 690 · RPI 1800
  14. 28/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANOTADA A TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1799
  15. 14/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMES DANA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1797
  16. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1226

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