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REYNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1950 por REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 002980525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002980525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1950
Data da concessão11/05/1964
Vigência até11/05/2024
TitularREYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.025.109/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140101125 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070076502 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 2104
  5. 01/12/2009 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT: CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 620 · RPI 2030
  6. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2016
  7. 19/09/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 015246 DE 26/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1863
  8. 19/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1863
  9. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  10. 22/08/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (MG) 000735 DE 24/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1540 DE 11/07/2000. código 735 · RPI 1546
  11. 11/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1540
  12. 30/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. F.H.M. SERVIÇOS código 990 · RPI 1239
  13. 03/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. EHM SERV. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 853 · RPI 1183
  14. 13/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. QPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A CONFECÇÃO DAS EMBALAGENS, NO PERÍODO PROBATÓRIO, DE MODO A PROVAR O USO DA MARCA *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROP. IND. LTDA código 690 · RPI 1167
  15. 01/09/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. F.H.M. SERV. DA PROP. INDUSTRIAL código 580 · RPI 1135
  16. 21/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.F H M SERVIÇOS DA PROP. INDUSTRIAL código 900 · RPI 1116
  17. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S.L. COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR-PR) PET. (SP) 016734 DE 14/06/91 *INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 550 · RPI 1084

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Classificação figurativa (Viena)