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ARDEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1939 por FD MANAGEMENT, INC, processo nº 002966387. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002966387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1939
Data da concessão03/03/1939
Vigência até03/03/2004
TitularFD MANAGEMENT, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002966387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 14/05/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART.136 DA LPI ( CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA ) código 590 · RPI 1636
  3. 26/02/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI código 590 · RPI 1625
  4. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 565 · RPI 1616
  5. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 565 · RPI 1250
  6. 03/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 990 · RPI 1222
  7. 20/10/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. ANTONIO JOSÉ D"ALMEIDA CABRAL código 853 · RPI 1142
  8. 02/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1061
  9. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1032
  10. 06/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1005
  11. 20/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PERFUMARIA DR. FOUCRIER LTDA (BR/SP) PET.(SP), 009014 DE 20/02/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 948
  12. 01/11/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 921,14/6/88 SOB O NÚMERO 002966387, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 795 · RPI 941
  13. 01/11/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 560 · RPI 941
  14. 14/06/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 921

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