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NEVRALGINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1959 por OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA, processo nº 002958163. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002958163
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1959
Data da concessão31/03/1964
Vigência até31/03/2024
TitularOPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
CNPJ do titular38.391.432/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002958163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240167205 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190217214 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160167678 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  5. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140067932 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140056162 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140056510 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  8. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  9. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIAL FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1486
  10. 19/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 990 · RPI 1320
  11. 04/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. VICENTE NOGUEIRA código 853 · RPI 1244
  12. 01/09/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. VICENTE NOGUEIRA código 580 · RPI 1135
  13. 21/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 900 · RPI 1116
  14. 29/10/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOROMED IND FARMACÊUTICA QUÍMICA E BIOLÓGICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 020991 DE 12/07/91 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 550 · RPI 1091

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