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CHARRON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1959 por CHAPTER S/A, processo nº 002934418. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002934418
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1959
Data da concessão04/02/1964
Vigência até04/02/2004
TitularCHAPTER S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002934418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 27/12/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT COMETA código 990 · RPI 1256
  3. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DRASTOSE S/A INDÚSTRIA TEXTEIS (BR/SP) *INT. COMETA M. E PATENTES código 565 · RPI 1222
  4. 24/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * WALDEMAR DO NASCIMENTO código 920 · RPI 1112
  5. 29/10/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1091
  6. 02/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADO A DECISÇAO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 860 · RPI 1061
  7. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR DE NASCIMENTO código 580 · RPI 1032
  8. 06/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR NÃO OBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 900 · RPI 1008
  9. 06/03/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/SP) 036463 DE 20/10/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 730 · RPI 1008
  10. 12/09/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MEDEIROS E ALVES TEIXEIRA IND. E COM. LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021006 , DE 19/06/89 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 986

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