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CELINA

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1960 por INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA, processo nº 002902460. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002902460
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1960
Data da concessão10/01/2019
Vigência até10/01/2029
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
CNPJ/CPF do titular98.658.834/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

INDÚSTRIA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, ÁGUAS MINERAIS E TODOS OS SUCOS DE FRUTAS E LEGUMES.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005284 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anotações administrativas cabíveis e as correspondentes publicações na Revista da Propriedade Industrial. Processo INPI n° 52400.001609/2008-52.<br /> código IPAS639 · RPI 2593
  2. 19/03/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS DO TITULAR, TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DAS PETIÇÕES 16070005841, 16070005843 16070005845 E 16070005847. código IPAS409 · RPI 2515
  3. 22/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000226 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. (...) 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do CPC, em relação ao pedido referente ao registro de marca nº 820329983; e 2 - julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro nº 824592778 e as extinções dos registros de marca nº 002902460, 811356299, 820329991, 820643750, 818122005, determinando que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro 818122005 (...). ___________ Em cumprimento à sentença judicial supra, recolha no prazo de 60 dias, as retribuições relativas à prorrogação da vigência do registro de marca no exato valor fixado da tabela em vigor na data de publicação desta decisão.<br /> código IPAS639 · RPI 2507
  4. 29/04/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. código 569 · RPI 1947
  5. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  6. 30/08/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1808
  7. 21/12/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: REFRIGERANTES XUK LTDA. (BR/RS), PET. 008952 (BR/SP) DE 04/10/2004. código 552 · RPI 1772
  8. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  9. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA. código 990 · RPI 1010

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