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SCANDALE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1933 por SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED, processo nº 002845415. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002845415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1933
Data da concessão21/08/1933
Vigência até21/08/2023
TitularSCANDALE DEVELOPMENT LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VG

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002845415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 12/01/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200419534 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2610
  3. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200239476 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED [VG] <br /><b>Cessionário: </b>SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  4. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200239464 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>HOP LUN FRANCE<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130168859 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCANDALE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169827 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SCANDALE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  7. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEVANLAY SA código 565 · RPI 2118
  8. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  9. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  10. 25/04/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE USO, ESTANDO RESTAURADA A SUA VIGÊNCIA RETROATIVAMENTE À DATA DA SUA EXTINÇÃO, EM 11/06/1991, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 94.0007793-9, INPI-1499/94. código 570 · RPI 1842
  11. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S A FINANCIERE ET AUXILIAIRE DU TEXTILE código 565 · RPI 1493
  12. 06/10/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1450
  13. 19/07/1994 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA código 599 · RPI 1233
  14. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 857 · RPI 1071
  15. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1015
  16. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 993
  17. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002305 , DE 23/01/89 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 550 · RPI 962

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